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O Prefeito é eleito através do voto, secreto, direto, em pleito simultâneo
em todo o País, realizado nos anos múltiplos de quatro, no primeiro domingo
de outubro.
As condições de elegibilidade, que a legislação eleitoral dispõe na forma
da Constituição, são as de nacionalidade brasileira, pleno exercício dos
direitos políticos, alistamento eleitoral, domicílio eleitoral na circunscrição,
filiação partidária, idade mínima de 21 anos, ser alfabetizado, estar
desincompatibilizado por renúncia de outro mandato até 6 meses antes do
pleito e não ser parente afim ou consangüíneo, até segundo grau, ou cônjuge
de titular de cargo eletivo, pode entretanto ser candidato à reeleição
(Constituição Art. 14).
Como chefe do executivo, o Prefeito tem funções políticas, executivas
e administrativas. O Prefeito não é subordinado a outra autoridade, apenas
à Lei. Acatará a Lei e os mandados judiciais, como qualquer autoridade
e qualquer pessoa.
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