Manual da Cidadania
  Guia de Orientações à Cidadania Ativa  
 
Introdução
     Afinal, o que é ser cidadão?
Histórico do Grupo
     O que é uma ONG (Organização Não Governamental)?
     Por que constituir uma ONG?
O que você precisa saber para a formação e atuação de um Grupo de Cidadania Ativa
     Princípios norteadores e dicas para o acompanhamento dos trabalhos do Legislativo
Fique de Olho
     Orientações construídas em nossa experiência
Os Conselhos Gestores de Políticas Públicas e a Cidadania
     O que é um Conselho de Políticas Públicas?
Glossário da Cidadania
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  I - INTRODUÇÃO
Afinal, o que é ser cidadão?

Este é um questionamento que sempre nos é colocado quando nos deparamos em situações de desrespeito àquilo que entendemos como direitos de cidadania. Ser cidadão é ter direito à vida, à liberdade, à propriedade, à igualdade perante a lei: é, em resumo, ter direitos civis. É também participar no destino da sociedade, votar, ser votado, ter direitos políticos. Os direitos civis e políticos não asseguram a democracia sem os chamados direitos sociais, aqueles que garantem a participação do indivíduo na riqueza coletiva: o direito à educação, ao trabalho, ao salário justo, à saúde, a uma velhice tranqüila. Exercer a cidadania plena é ter direitos civis, políticos e sociais.

Acontece que o sistema democrático representativo, exclusivamente, tem se demonstrado incapaz de traduzir as aspirações do povo. Alguns especialistas apontam o caminho da participação dos cidadãos para recuperar a soberania popular e superar a crise de representação política presente nas democracias contemporâneas. Esta prática de participação cidadã chama-se cidadania ativa.

Este manual tem por objetivo dividir com todos algumas práticas do exercício da cidadania ativa em nossa comunidade, possibilitando que outros cidadãos interessados na mesma temática possam ter conhecimento dessas práticas, ainda que sujeitas a constantes avaliações e reformulações no percurso de construção da experiência. Depois da divulgação de nossos trabalhos através do Jornal Nacional da TV Globo dia 26.08.2004, temos recebido muitos contatos, de várias regiões do Brasil, sejam por e-mail ou telefone sobre a formação do grupo, funcionamento, maneiras de iniciar um trabalho parecido e tantos outros pedidos. Informamos que este manual pretende dar algumas dicas mais práticas e maiores detalhes sobre o grupo, como por exemplo, o estatuto, atividades, campanhas e ações do grupo frente ao Legislativo, poderão ser encontradas em nosso site.

II - HISTÓRICO DO GRUPO

No início do ano de 1999, em conseqüência de um estado de espírito de indignação surgiu um grupo de pessoas em Bebedouro, Estado de São Paulo, que passou a lutar contra a apatia, o descaso, a falta de compromisso com o interesse público, com a cidadania, e a falta de atenção para o bem comum, estampadas em jornais e nos indivíduos.

Esse grupo de pessoas, denominado Guardiões da Cidadania, conscientizados da necessidade de participação ativa nas ações dos governantes, da responsabilidade de cada um pela omissão, apenas reclamando e exigindo, acabaram se mobilizando cientes de que não podem deixar para algumas pessoas os rumos de nossa cidade, onde nascemos, ou moramos e, claro, por conseqüência, da nossa qualidade de vida.

Por meio de vários contatos fomos convidando pessoas de diferentes classes sociais, profissionais e representativas da nossa sociedade enquanto cidadãos: professores, dentistas, guarda-noturno, engenheiros, administradores e que tivessem interesse nessa tarefa.

A partir daí o grupo decidiu que deveria atuar junto ao Poder Legislativo, acompanhando as sessões da Câmara Municipal, por ser este o poder supremo do sistema democrático, pela sua proximidade com o povo e sua importância na formulação de leis e fiscalização dos atos do executivo.

Após dois anos de atividades, exatamente em 26 de abril de 2001, nosso Grupo se institucionalizou na forma de ONG, passando a ser denominado de "Guardiões da Cidadania de Bebedouro - ONG" e conseguiu obter todos os registros para sua formação.

1. O que é uma ONG (Organização Não Governamental)?

A sigla ONG corresponde a Organização Não-Governamental - uma expressão que admite muitas interpretações. Por exemplo, a definição de que ONG como todas aquelas organizações que não são do governo, ou vinculadas a ele, é tão ampla que abrange qualquer organização de natureza não - estatal. E comumente o termo ONG é empregado para designar as organizações sem fins lucrativos.

Do ponto de vista jurídico, o termo ONG não possui validade legal. Nossa legislação prevê apenas dois formatos institucionais para a constituição de uma organização sem fins lucrativos; portanto, toda organização sem fins lucrativos da sociedade civil é uma associação civil sem fins lucrativos ou uma fundação privada. Ou seja, toda ONG é uma organização privada não - lucrativa.

No entanto, nem toda organização privada não - lucrativa é uma ONG. Entre elas temos clubes, hospitais privados, sindicatos, movimentos sociais, universidades privadas, cooperativas, entidades ecumênicas e assistencialista, fundações empresariais, associações civis de benefício mútuo, etc. tendo objetivos e atuações bastante distintos, às vezes até opostos.

Em âmbito mundial, a expressão surgiu pela primeira vez na Organização das Nações Unidas (ONU) após a Segunda Guerra Mundial, com o uso da denominação em inglês "No-Governmental Organizations (NGOs)" para designar organizações supranacionais e internacionais que não foram estabelecidas por acordos governamentais.

No Brasil, a expressão era habitualmente relacionada ao universo de organizações que surgiu, em grande parte, nas décadas de 70 e 80, apoiando movimentos sociais e organizações populares e de base comunitária, com objetivos de promoção da cidadania, defesa de direitos e luta pela democracia política e social. As primeiras ONG nasceram em sintonia com as finalidades e dinâmicas dos movimentos sociais, pela atuação política de proteção aos direitos sociais e fortalecimento da sociedade civil, com ênfase nos trabalhos de educação popular e na atuação na elaboração e monitoramento de políticas públicas.

Segundo o saudoso sociólogo Herbert de Souza: "uma ONG se define por sua vocação política, por sua positividade política: uma entidade sem fins de lucro cujo objetivo fundamental é desenvolver uma sociedade democrática, isto é, uma sociedade fundada nos valores da democracia - liberdade, igualdade, diversidade, participação e solidariedade. (...) As ONGs são comitês da cidadania e surgiram para ajudar a construir a sociedade democrática com que todos sonham".

Ao longo da década de 90, com o surgimento de novas organizações privadas sem fins lucrativos trazendo perfis e perspectivas de atuação e transformação social muito diversa, o termo ONG acabou sendo apropriado por um conjunto grande de organizações que muitas vezes não guardam semelhanças entre si. Como afirma a antropóloga Leilah Landim "O nome ONG não é mais revelador, como ele era, de um segmento dentro das organizações da sociedade civil brasileira".

2. Por que constituir uma ONG?

Muitos grupos e movimentos comunitários ou sociais atuam informalmente. Aliás, tal funcionamento é a base social de muitas ONGs. No entanto, pode haver algumas razões para a institucionalização. Trata-se de reconhecer que existe, além das vontades individuais, uma vontade coletiva. Trata-se, também, de reconhecer e assumir os direitos e obrigações dessa personalidade coletiva perante seus integrantes, colaboradores, beneficiários, o Estado e a sociedade em geral.

A motivação de constituir uma ONG parte, portanto, de uma coletividade que já atua ou deseja atuar na promoção de uma causa, com o objetivo de contribuir para a construção de um mundo mais justo, solidário e sustentável. Assim, ao constituir juridicamente a ONG, a missão deve expressar por que a organização existe, com clareza e coerência, e os fundadores devem ter compromisso com a causa e consciência do propósito de seus esforços.

Além disso, é preciso considerar bem a proposta de atuação, procurando torná-la viável e sustentável. Vale lembrar que o nascimento de uma ONG é apenas um dos primeiros passos de sua trajetória; desafio maior é sua existência ao longo do tempo: exige dedicação, responsabilidade e profissionalismo.

Do ponto de vista formal, a existência legal das pessoas jurídicas só começa com o registro de seus atos constitutivos. A constituição jurídica de uma organização da sociedade civil sem fins lucrativos é condição imprescindível para que possa legalmente agir em seu próprio nome (por exemplo, movimentar recursos, contratar pessoas, promover ações civis públicas, etc.).


  III - O QUE VOCÊ PRECISA SABER PARA A FORMAÇÃO E ATUAÇÃO DE UM GRUPO DE CIDADANIA ATIVA

Para a formação de um grupo de cidadania ativa, o principal critério deve ser o desejo comum de lutar pela defesa dos ideais democráticos na coletividade, desprovidos de interesses políticos eleitoreiros, econômicos ou de promoção pessoal, fiscalizando o emprego do dinheiro público.

O diálogo, ética, respeito, responsabilidade, justiça e conhecimento, devem ser os principais princípios norteadores das ações de cidadania ativa, que a todo custo necessitam prevalecer e serem defendidos e compartilhados numa aprendizagem constante, capaz de sobreviver a críticas muitas vezes destrutivas e injustas, falta de entendimentos, processos judiciais, julgamentos precipitados e provocações de todos os tipos. Não queremos desmotivá-los com esta argumentação, porém temos que ter consciência da realidade para melhor enfrentá-la.

Isto colocado vamos para algumas dicas do dia a dia no acompanhamento dos trabalhos do Legislativo.

A Câmara Municipal é a casa do povo: este jargão tão usado deve ser levado ao pé da letra. Portanto, semanalmente a presença de todos, sem restrições, é fundamental, participando da dinâmica e vida da casa.

Quais pessoas devem compor um grupo de cidadania ativa: parece incrível mas é preciso repetir sempre que todos poderão participar, sem qualquer discriminação religiosa, social, econômica, cultural e ideológico, desde que comunguem com os mesmos ideais de cidadania.

Quanto tempo leva para que esta comunhão se estabeleça: Como toda ação reflexiva, comunitária, que propõe mudanças de paradigmas, isto é, diferentes maneiras para olhar e compreender uma mesma idéia ou conceito, leva um bom tempo, devendo esta construção estar embasada no diálogo, verdade, persistência, dentre outros princípios acima referidos. Portanto, não é mágico, há que se gastar muita energia emocional, intelectual, tempo e tolerância no grupo e também com o processo democrático em si mesmo.

Aparecerão divergências? Certamente que sim. Se forem encaradas com respeito e reflexão serão muito saudáveis e naturais num grupo também heterogêneo em tantos aspectos. Não devemos paralisar frente aos mais inflamados, ansiosos, ou mesmo frente aos otimistas ou pessimistas demais. O tempo de convivência harmônica será um bom remédio como nos ensina um dito popular.

É possível a neutralidade político - partidária? Este ideal deve ser sempre perseguido uma vez que o contrário poderá comprometer todo o trabalho de neutralidade das ações do grupo.

Denominação do grupo: O nome ou sigla do trabalho deverá esclarecer à população as intenções e ideais do grupo, de forma objetiva. Na história de formação de nosso grupo, muitas foram as sugestões e discussões, até chegar ao consenso da maioria e para escolha definitiva do nome.

Institucionalização do grupo: Até que o trabalho do grupo não se consolide oficialmente, com sede própria, estatuto, diretoria, sugerimos que esta etapa de institucionalização seja feita sem pressa, com muitas trocas de idéias, principalmente sobre os objetivos do grupo curto, médio e longo prazo. Uma carta de intenções pode ser o primeiro passo nesse processo. Um modelo de carta de intenções vocês poderão também encontrar em nosso site acima referido.

Divulgação do trabalho: Esta consiste uma importante etapa do trabalho e deve ser constantemente cuidada uma vez que mostrará a cara do grupo, dará a conhecer os objetivos e metas . Em nossa experiência tivemos diferentes estratégias de divulgação como o uso da Tribuna livre, onde o Legislativo e os seus funcionários passaram a conhecer o grupo, dando um caráter oficial à apresentação do trabalho. Paralelamente, fizemos divulgação na imprensa escrita e falada, panfletagem em locais públicos, reuniões em comunidades religiosas de diferentes denominações, escolas indústrias, reuniões de conselhos de cidadania, entidades filantrópicas e sindicatos. Não raro nesses encontros, além da divulgação, várias pessoas expressavam seu desejo de se juntarem ao grupo. Frente aos grupos ouvintes sempre demos ênfase na idéia de que ser guardião da cidadania não deve ser prerrogativa de um grupo restrito de pessoas, mas de todos os cidadãos que vivem num efetivo sistema democrático.

Periodicidade dos encontros do grupo: Nossa experiência demonstrou que principalmente no início dos trabalhos uma vez por semana é o ideal. Espaçamos com o tempo de experiência e a demanda de tarefas.

IV - FIQUE DE OLHO

Quando iniciamos o acompanhamento das sessões da Câmara Municipal em nosso município, deparamo-nos com muitos termos ou vocabulários técnicos, bem como regras de funcionamento, até então desconhecidas para a maioria do grupo.

Percebemos então a necessidade de procurar informações para melhor compreender a fala e a dinâmica dos trabalhos daquela instituição, além dos documentos que fomos tendo acesso.

Pouco a pouco constatamos que a dinâmica não era assim tão complexa e o que nos faltava era familiaridade com a mesma.

Vimos também que de posse deste conhecimento, poderíamos igualmente propor ações concretas, questionar projetos apresentados pelos vereadores ou mesmo pelo executivo, e muitas de nossas intervenções foram promissoras.

Abaixo você encontrará algumas orientações construídas em nossa experiência. Fique de Olho, reflita, discuta e proponha encaminhamentos, pois a prática demonstra que vale a pena. Esperamos ajudá-los a talvez encurtar um pouquinho o caminho que leva uma comunidade ao exercício pleno da cidadania fazendo valer seus direitos e deveres de cidadão na democracia.

Voto secreto - Se em sua Câmara for este o procedimento, isto pode ser mudado. Isto facilitará conhecer os vereadores eleitos pela vontade popular.

Uso do direito de fala na Tribuna Livre: Se este momento acontecer somente no final da sessão, há como reivindicar e esta realidade mudar. Em nossa Câmara este horário era por volta das 22h30min, ou ainda mais tarde, momento em que a Câmara estava vazia, e não era transmitida pelo Rádio. Hoje ela é realizada após a leitura da Pauta.

Horário da sessão: Caso esta seja no período diurno, quando a maioria da população não pode comparecer pois está trabalhando, faça uma reivindicação formal junto aos vereadores para a mudança do horário, para que seja noturno.

Transmissão das sessões pelo rádio: esta pode ser outra conquista caso não aconteça em seu município. Junte-se e procurem patrocinadores comprometidos com a causa. Quanto mais a população estiver ligada nos termos em pauta, maior pressão o povo fará em votações de seus interesses.

Rampas para os portadores de necessidades especiais: este deve ser um dever dos vereadores, facilitar a entrada de todos os cidadão, derrubando as barreiras arquitetônicas que possam impedir a entrada dos cidadãos com uma limitação física.

Sobre o orçamento municipal: No momento da discussão do mesmo em setembro procure informar-se sobre a porcentagem da taxa de remanejamento no projeto de orçamento apresentado pelo executivo. Quanto maior o percentual, maior liberdade o prefeito terá para remanejar as verbas do orçamento sem pedir a autorização à câmara. Qual porcentagem seria ideal? Um valor menor que 5%.

Cumprimento de projetos e emendas aprovados na câmara: Atenção, não basta que os projetos e emendas sejam discutidos e aprovados pela população e câmara, pois transformadas em lei autorizam o executivo a cumpri-las ou não. É preciso então o acompanhamento de todos, população e legislativo para que o executivo de fato respeite e valide a vontade do povo.

Acesso à pauta da sessão da câmara: Todos têm o direito de solicita-la. Procure-a com antecedência para saber os assuntos a serem discutidos na próxima sessão, por meio de oficio protocolado na Câmara ou senão, por correio eletrônico (e-mail).

Perfil de vereadores: Cuidado com aqueles que legislam em causa própria, em beneficio de uma minoria cuidando apenas do seu "Curral eleitoral". É importante que os projetos apresentados sejam de interesses de todos visando o bem comum.

Projetos de última hora: Cuidado com estes projetos ou mesmo com aqueles polêmicos, apresentados de última hora. Evitar que sejam votados sem discussão prévia ou consulta da população. Para enfrentar este problema, uma boa saída de emergência é procurar um vereador e pedir ao mesmo que convoque uma audiência pública extraordinária, com o tema em pauta.

Sua Câmara cumpre o papel de comunicação e entre os cidadãos e o poder executivo e legislativo? Se isto não está acontecendo procure criar dispositivos para que efetivamente esta premissa seja cumprida.

Custo Benefício da Câmara Municipal: O Legislativo tem como funções principais a elaboração e aprovação das leis e a fiscalização dos atos do Executivo, bem como zelar pelo direcionamento das políticas públicas em favor dos cidadãos. Para tanto o Legislativo conta com os parlamentares, assessoria especializada e corpo técnico administrativo para bem cumprir sua função. No caso das Câmaras Municipais, por não exigir exclusividade na dedicação dessa atividade parlamentar, espera-se que a função seja feita com espírito público, de contribuição ao sistema de governo. O que se vê hoje são vereadores serem remunerados por dedicação parcial com salários muito maiores que profissionais qualificados com dedicação exclusiva. Além disso, a estrutura do parlamento é inchada com empregos para parentes, amigos e correligionários políticos voltando-se a se dedicar em função dos próprios parlamentares e não da causa pública.

Hoje o custo desta estrutura parlamentar, apesar de abaixo dos percentuais fixados em Lei, é maior que os investimentos de Capital dos próprios governos. Em Bebedouro, em 1996 a Câmara Municipal gastou R$481.000 correspondendo a 1,90% dos gastos do Município. Em 2004 a Câmara gastou R$1.932.000 equivalente a 3,64% dos gastos. O custo aumentou 300% em 8 anos, e qual o benefício alcançado com esse gasto?


  V - OS CONSELHOS GESTORES DE POLÍTICAS PÚBLICAS E A CIDADANIA
O que é um Conselho de Políticas Públicas?

É uma reunião de diversos atores vinculados a uma determinada política pública, que tem por objetivo refletir sobre a realidade local, discutir e decidir sobre uma política ou mesmo resolver uma determinada questão. O objetivo de um Conselho é ampliar a participação popular e garantir a descentralização do poder; enfim, fortalecer a sociedade democrática.

Quais são os Conselhos de Políticas Públicas que existem no município, no Estado e no País? Existem Conselhos definidos constitucionalmente e outros de origem popular, que vêm se multiplicando, como o Conselho de Segurança Alimentar.

Alguns Conselhos:
    Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente;
    Conselho de Educação;
    Conselho de Assistência Social;
    Conselho de Saúde;
    Conselho de Segurança Pública;
    Conselho de Segurança Alimentar;
    Conselho do Idoso etc.

Quem participa de um Conselho de Políticas Públicas? Pessoas vinculadas ao governo municipal, estadual ou federal e/ou a organizações não-governamentais. Cada conselheiro(a) é representante de um segmento, ou seja, ele(a) fala em nome de sua coletividade. Os (as) conselheiros(as) vinculados(as) ás organizações governamentais são indicados(as) pelos Ministros, Secretários de Estado, ou Secretários Municipais de cada pasta (educação, saúde, assistência...). Os(as) conselheiros(as) das organizações não-governamentais têm suas entidades eleitas num fórum específico, ou seja, numa reunião convocada para tal.

O que faz um(a) conselheiro(a)? O(a) conselheiro(a) representa seu segmento, manifesta as idéias e as demandas de seu grupo. Ao discutir, leva a opinião de uma parcela significativa da sociedade, não age em nome de seus interesses pessoais, mas da parte que representa. Como representante, o (a) conselheiro(a) faz o elo entre o Conselho no qual participa e sua coletividade. Esse trabalho pode ser feito por meio de mobilização do segmento, reuniões, boletins informativos e consultas.

Além de propor, discutir e definir questões é fundamental que o(a) conselheiro(a) acompanhe a efetivação das decisões e a execução das políticas, para que haja fiscalização e controle por parte da sociedade.

VI - GLOSSÁRIO DA CIDADANIA

Ata - relato ou resumo por escrito de sessão ou cerimônia de alguma corporação, assembléia, etc.

Audiência Pública - sessão realizada pela Câmara Municipal para o debate público com a sociedade de temas de interesse público. Por exemplo: discussão sobre modificações na proposta de Orçamento para o próximo ano elaborado pelo Executivo (remanejamento de verbas entre as áreas dos serviços públicos).

Lei de Diretrizes Orçamentárias - a LDO estabelece as metas e prioridades para o exercício financeiro subseqüente, orienta a elaboração do Orçamento, dispõe sobre alteração na legislação tributária e estabelece a política de aplicação das agências financeiras de fomento. Com base na LDO a Secretaria de Orçamento Federal elabora a proposta para o ano seguinte, em conjunto com os Ministérios e as unidades orçamentárias dos poderes Legislativo e Judiciário.

Lei de Responsabilidade Fiscal - a Lei de Responsabilidade Fiscal, aprovada em 2000 pelo Congresso, introduziu novas responsabilidades para o administrador público com relação aos orçamentos da União, dos Estados e municípios, como limite de gastos com pessoal, proibição de criar despesas de duração continuada sem uma fonte segura de receitas, entre outros. A Lei introduziu a restrição orçamentária na legislação brasileira e cria a disciplina fiscal para os três poderes.

Maioria Simples - quando o número de votos para uma matéria ser aprovada tem que ser somente maior que a metade dos votos dos membros presentes ao parlamento.

Maioria Absoluta - quando o número de votos para uma matéria ser aprovada tem que ser maior que dois terços dos membros do parlamento. Nesse caso é exigido quando a matéria tem maior importância.

Cidadania - é a capacidade que o indivíduo possui de exercer direitos (civis, políticos e sociais) e de contrair deveres perante o Estado e a sociedade. A Constituição Federal Brasileira assegura que a cidadania é um dos fundamentos do Estado Brasileiro e no Título II, artigos de 5º ao 17º, elenca os direitos e deveres do cidadão brasileiro. Portanto, o acesso à educação pública (artigo 205) e á saúde (artigo 196), por exemplo, são direitos assegurados ao cidadão brasileiro pela Constituição Federal. Assim, todos aqueles que não tiverem acesso a tais direitos estarão, fatalmente excluídos do exercício pleno da cidadania e, portanto, não podendo ser considerados cidadãos.

Ofício - participação em forma de carta expedida pelas autoridades, associações e secretarias sobre assunto de serviço público ou particular.

Orçamento Público - fixação de despesas públicas e estimativa da receita para um ano fiscal. Cálculo prévio da receita e despesa. Cálculo dos gastos a fazer com a realização de qualquer obra ou empresa.

Organização Não Governamental - entidade criada pela iniciativa privada sem fins lucrativos, cuja característica fundamental é o trabalho voluntário. Tem por objetivo proteger os direitos humanos, o meio ambiente, a paz, etc. Há milhares de Ongs espalhadas por todo o mundo. O Greenpeace, a Anistia Internacional, entre outras, estão entre as mais conhecidas.

Pauta - a matéria programada para uma reunião de câmara municipal, conselho ou tribunal. A ordem do dia.

Projeto de Lei - proposição escrita apresentada a uma câmara legislativa sobre qualquer assunto, para, depois de discutida em plenário, ser convertida em lei; propositura.

Protocolo - registro dos atos públicos, das audiências, nos tribunais. Formulário que regula os atos públicos. Caderno em que é registrada a correspondência expedida, de uma firma ou órgão público, e o recibo de destinatários.

Requerimento - petição por escrito, segundo certas formas legais, endereçada à autoridade pública competente. Qualquer petição escrita ou oral.

Taxa de remanejamento - é um percentual definido na Lei de Orçamento Municipal que permite ao Executivo o remanejamento de verbas do Orçamento de uma função para outra sem autorização prévia da Câmara Municipal. Exemplificando, se a taxa de remanejamento é de 10% e o Orçamento é de R$ 60 milhões, o Prefeito pode realocar até R$ 6 milhões de verbas do Orçamento de uma função para outra sem autorização prévia. Vale dizer que quanto menor for a taxa de remanejamento, maior a chance de o Orçamento ser cumprido conforme aprovado.

Veto - faculdade que tem o chefe do poder executivo de poder recusar a sua sanção a um projeto de lei aprovado pelo parlamento. Veto absoluto ou suspensivo: a faculdade de recusar a sanção do ato legislativo, definitiva ou temporariamente.

Voto branco - quando o eleitor não se manifesta na cédula ou na urna em uma eleição.

Voto nulo - quando o eleitor se manifesta de forma incorreta na cédula ou na urna de uma eleição.


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